top of page
Foto do escritorOBSERVATÓRIO DA REFORMA NO STF

Terceirização no setor público vista pela ADC 16, ADI 1923 e tema 246 em repercussão geral

O artigo "Terceirização no setor público vista pela ADC 16, ADI 1923 e tema 246 em repercussão geral: em pauta o STF" de Aldacy Rachid Coutinho inaugura o Livro “O Supremo e a Reforma Trabalhista” e a nova série do Observatório de apresentação dos(as) autores(as) e dos seus respectivos artigos.


Aldacy Rachid Coutinho é professora titular aposentada de Direito do Trabalho da UFPR, pesquisadora e professora do corpo docente do Curso de Mestrado em “Direito, Inovação e Regulações” da UNIVEL e do Programa de Doutorado em “derecho del trabajo, previsión social e derechos humanos” da Universidad de San Carlos na Guatemala. Além disso, é integrante da RENAPEDTS e da REDBRITES.


O trabalho da autora compõe o Capítulo 1 e inaugura a 1ª parte do nosso livro sobre o Direito Individual do Trabalho. O artigo analisa os fundamentos decisórios do STF nos julgamentos sobre terceirização no setor público, notadamente da ADC 16, do Tema 246 de Repercussão Geral e da ADI 1.923, que manifestam, de acordo com a autora, um movimento de “desmantelamento dos marcos regulatórios protetivos do trabalho e do trabalhador” (p. 32).


Em síntese, Aldacy Coutinho identifica na ADC 16 que o Supremo, no ano de 2010, em apreciação do art. 71 da Lei 8.666/1993 em face do inciso IV da Súmula 331 do TST, estabeleceu a necessidade, não do exercício do controle de constitucionalidade propriamente dito, mas do controle da judicialização de ações perante o STF em torno da responsabilidade subsidiária da Administração Pública ante o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.


Aponta para uma abordagem sistemática do Supremo na esfera da legalidade, sucedida no exame do Tema 246 de Repercussão Geral, em 2017, por uma nova racionalidade, baseada na noção de eficiência econômica: a terceirização no setor público deixa de ser vista como um fato, para ser sustentada como um “imperativo da modernidade” (p. 43).


Nesse sentido, é valorizada a atuação da livre iniciativa e defendido um modelo de gestão de redução de custos, ao mesmo tempo em que é afirmada a responsabilidade da Administração Pública como elemento de desestímulo à terceirização. Ainda, a autora indica a afirmação das repercussões econômico-financeiras sobre a Administração e a superação do protecionismo do Direito do Trabalho como relevantes razões de decidir.


Também reconhece que o Supremo, no julgamento da ADI 1.923 em 2015, valida o modelo gerencial flexível de transferência do Estado da prestação dos serviços públicos pela Administração Pública para a iniciativa privada, em um “processo hermenêutico aberto e permeável a impactos da economia e da política” (p. 57).


Por fim, expõe que a partir da racionalidade econômica da eficiência, há uma mudança paradigmática com a nova concepção de Estado tida pela Suprema Corte: para além da atuação colaborativa do texto constitucional, é legitimada a terceirização no sentido do declínio das competências da Administração Pública em favor da iniciativa privada, através das organizações sociais.


A versão digital do livro tem circulação gratuita, estando disponível no site da Editora Fi a opção de encomenda de exemplares impressos. Vocês podem acessá-la no link: https://www.editorafi.com/159stf

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


COUTINHO, Aldacy Rachid. Terceirização no setor público vista pela ADC 16, ADI 1923 e tema 246 em repercussão geral: em pauta o STF. In: DUTRA, Renata; MACHADO, Sidnei (orgs). O Supremo e a reforma trabalhista: A construção jurisprudencial da Reforma Trabalhista de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2021.


213 visualizações0 comentário

Comentarios


Logo da Remir Trabalho
bottom of page