Em novembro de 2021, o Observatório Trabalhista do Supremo Tribunal Federal (STF) participou da XXI Semana Universitária da Universidade de Brasília (UnB). Na ocasião, trouxe à baila reflexões acerca das negociações coletivas, tema que, atualmente, encontra-se em fase de julgamento no Supremo, por meio do Recurso Extraordinário (RE) n° 999.435.
(vide o texto do observatório RE 999.435: STF inicia julgamento que decidirá sobre a demissão coletiva sem negociação prévia)
O Observatório contou com a presença de dois convidados ilustres: Sidnei Machado - professor associado de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) - e Rafael Zanon, membro do sindicato dos bancários. Para além disso, participaram do debate, a fim de enriquecê-lo, Renata Lima e Gabriela Romeiro, ambas pertencentes ao projeto de extensão. A mesa contou, ainda, com a mediação da extensionista Bianca Matos.
Dando início ao debate, o professor Sidnei Machado buscou esclarecer e identificar o espaço pertencente às negociações coletivas. Para tanto, definiu-as como um “modelo que dá ao sindicato a capacidade regulatória”, tornando-se uma ferramenta de protagonismo dessas associações. Dessa forma, enfatizou que a autonomia decorrente desse modelo permite aos sindicatos firmarem-se enquanto negociadores. Bem como, reiterou a importância dessas associações enquanto atores políticos, que têm a prerrogativa para participar do grande debate sobre as condições concretas da vida, no que tange a saúde, educação, previdência, moradia e outros.
Ocorre que, conforme destacado pelo expositor, este modelo está em crise, em razão da lógica privatista da Consolidação das Leis do Trabalho (CTL), faltando espaço para o desenvolvimento das negociações coletivas. Nesse sentido, ao contrário do que acontece em outros países, no Brasil, a empresa tem um poderio colossal, fato este que foi escancarado pela pandemia, porquanto as empresas demitiram livremente, sem a prévia negociação com o sindicato.
Ato contínuo, enfatizou que as garantias trazidas pela CF/88 não se desenvolveram, tampouco houve atualização do Supremo nesse sentido. Para mais, relatou a inflexão do STF em 2015, que passou a julgar o tema sob a premissa da existência de um equilíbrio entre os sindicatos e as empresas, entendimento desmedido, vez que no plano real a balança tende a pender a favor das empresas, haja vista a disparidade de poder entre esses agentes.
Por fim, concluiu que as negociações coletivas assumiram um caráter de derrogação de direitos, na medida em que o Supremo passou a enxerga-las como um contrato entre a empresa e o sindicato, acarretando a exclusão deste ator do diálogo. Nesse sentido, discorreu que cabe aos sindicatos o desafio político de resistir ao processo regressivo das negociações coletivas, porquanto o que está em jogo é a constituição, os direitos conquistados.
Por outro lado, Rafael Zanon, membro do movimento sindical, relatou, em síntese, que a conjuntura da situação vigente, associada ao alto índice de desemprego, e a pressão sobre os trabalhadores empregados formalmente têm enfraquecido os sindicatos.
Nessa alínea, elencou uma série de decisões tomadas pelo STF que causaram o enfraquecimento dos sindicatos, dentre elas, destacou o fim da ultratividade, a questão do negociado x legislado.
Ademais, destrinchou sobre o princípio da organização e o elencou como forma de resistência, visando a maior autonomia dos sindicatos e a pouca interferência do judiciário.
A íntegra do evento pode ser assistida acessando este link.
Texto elaborado por Thaís Lopes Rocha, com apoio da equipe do Observatório.
Comments