No dia 25 de agosto de 2021, o STF deu inicio ao julgamento sobre a demarcação das territórios indígenas. A questão posta no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031), versa sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da tese do marco temporal
Com a aplicação do marco temporal, as demarcações só seriam viáveis mediante a comprovação de que os indígenas estavam na terra requerida na época da promulgação da Constituição (05/10/1988).
A discussão, que foi adiada na sessão 25/8/2021 e retomada hoje, tem grande importância no que toca à demarcação dos territórios dos povos indígenas. Essa demanda deve ser lida dentro de um contexto mais amplo de reivindicações sobre formas de trabalhar e viver dos povos originários, que são amparadas pela Constituição. Trata-se, afinal, de um julgamento com profundos impactos em direitos sociais. Além disso, o STF está sendo cobrado democraticamente pela articulação coletiva de diversos povos indígenas acampados em Brasília nesse momento, em uma mobilização histórica.
Nessa quarta-feira, 1/9/2021, após adiamento, o STF deu continuidade ao julgamento. Durante essa tarde, a Corte ouviu manifestações dos representantes das partes e da AGU. Amanhã, o julgamento será retomado com as manifestações restantes e o voto do relator, ministro Edson Fachin.
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