A caminho de um novo e desnecessário direito do trabalho – a triste sina de Sísifo: sobre a decisão de Gilmar Mendes que suspendeu a súmula no 277 do Tribunal Superior do Trabalho é o 9° capítulo da obra O Supremo e a Reforma Trabalhista. Os autores desse importante capítulo são os Ministros do TST Augusto César Leite de Carvalho, Lélio Bentes Corrêa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Augusto César Leite de Carvalho possui mestrado em Direito pela Universidade Federal do Ceará, é doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade de Castilla la Mancha, entre os anos de 1997 e 2009 foi professor adjunto da Universidade Federal de Sergipe, é Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, ensina Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na graduação e pós-graduação do IESB - Instituto de Educação Superior de Brasília.
Lélio Bentes Corrêa é graduado em Direito pela Universidade de Brasília, possui mestrado em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, Inglaterra, coordenou a Marcha Global contra o Trabalho Infantil na América do Sul de 1997 a 1999 e coordena o Grupo de Trabalho Permanente para o assessoramento aos órgãos do CNJ na elaboração de atos normativos atinentes às especificidades da Justiça Eleitoral. É Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho é formado em Direito pela da Universidade Federal de Minas Gerais, é Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo atualmente o vice-presidente da Corte. Desde 2006, já exerceu vários cargos na Justiça do Trabalho, dentre os quais o de Diretor da Escola Judicial do 3º Tribunal Regional do Trabalho, Vice-Diretor da Escola Nacional de Aperfeiçoamento da Magistratura (ENAMAT) e Presidente da Comissão de Documentação do TST.
Os autores iniciam este capítulo fazendo análises e indagações acerca das alterações feitas na súmula n° 277 do TST no ano de 2012. Eles constatam que essa súmula dava uma vantagem verdadeiramente significativa aos empregadores, pois as convenções e acordos coletivos só possuíam efetividade estritamente em seu período de vigência, o que dava margem a abusos em relação ao processo negocial coletiva e deixava trabalhadores, por vezes, desamparados. O TST, então, decidiu que “as cláusulas normativas previstas em convenções ou acordos coletivos seriam ultrativas" (p.241). A principal observação feita pelos autores em relação a esse ponto é no sentido de que apesar de tal conclusão ter sido manifestada apenas em 2012, essas alterações estão e sempre estiveram previstas no texto constitucional de 1988, e servem de estímulo à negociação coletiva.
No tópico seguinte do capítulo os autores dissertam sobre o julgamento da ADPF 323. Registram que, em 2014, a Confenen, Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, sustentou que era inconstitucional a ultratividade da súmula n° 277, descrita acima, usando como argumento a regulação desse assunto na Lei 8542/1992 e na Lei 10192/2001, porém os autores destacam que a Confenem não levou em conta o fato da revogação do art. 1° §1° da Lei 8542 ter se dado porque nele se fundava o contrato coletivo de trabalho. Com isso a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República opinaram pela improcedência da ADPF 323.
Mas, apesar de toda essa trajetória para se confirmar a constitucionalidade da súmula n° 277, em 2016 o ministro Gilmar Mendes “concedeu liminar para suspender processos em curso na Justiça do Trabalho que versem sobre a ultratividade de normas coletivas” (p.245), se afastando da construção hermenêutica mencionada acima.
Os autores finalizam dizendo que não cabe a eles julgar a decisão do ministro, mas que entendem que o Tribunal Superior do Trabalho tomou essa decisão levando em conta sua interpretação da Constituição, sempre para encontrar equilíbrio entre os empregadores e empregados.
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Referência bibliográfica
CARVALHO, Augusto Leite de; CORRÊA, Lélio Bentes; FILHO, Luiz Philippe Vieira de Mello. A caminho de um novo e desnecessário direito do trabalho – a triste sina de Sísifo: sobre a decisão de Gilmar Mendes que suspendeu a súmula no 277 do Tribunal Superior do Trabalho. In: DUTRA, Renata; MACHADO, Sidnei (orgs). O Supremo e a Reforma Trabalhista: a construção jurisprudencial da Reforma Trabalhista de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2021.
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